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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

Processo nº 811952401

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 811952401
Processo INPI
811952401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140253518 (27/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSTANTINI JOALHEIROS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso

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Sobre a marca

Titular
MARIÂNGELA DE ABREU COSTANTINI EPP
04.416.278/0001-03
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de abril de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297CaducidadeEsta publicação13/01/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1379Renovação06/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 812Retribuição decenal13/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 789Deferimento03/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 770Despacho23/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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