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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

GRANDE BEAGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

GRANDE BEAGA
Processo INPI
7186258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110411886 (07/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SA ESTADO DE MINAS Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Pro

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO ALTANEIRA LTDA
30.332.787/0001-50
Procurador ou escritório
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2359Recurso negado22/03/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2267Exigência17/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2138Renovação27/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2113Caducidade05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1601Renovação11/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1507Caducidade23/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.