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Brasil007186258

GRANDE BEAGA

RÁDIO ALTANEIRA LTDA

Registro de marca extintoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/04/16

Registro concedido em 22/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de rádio com finalidades informativas, educacionais, culturais, civicas, patrioticas e propaganda comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160001012 (21/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança impetrado por Rádio Altaneira Ltda em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0115355-30.2016.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo que extinguiu o registro n.º 007186258. (Proc.: INPI nº 52400.150334/2016-90)

30/08/2016

RPI 2382

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160175206 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

26/04/2016

RPI 2364

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

22/03/2016

RPI 2359

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150052318 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: RÁDIO ALTANEIRA LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110027888 (18/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: RÁDIO ALTANEIRA LTDA

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150052318 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: RÁDIO ALTANEIRA LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

13/01/2015

RPI 2297

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110411886 (07/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SA ESTADO DE MINAS Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

17/06/2014

RPI 2267

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 14110002661 (02/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: BRASIMEX COMUNICAÇÃO E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca, tal como concedida, no período de investigação. Observe que a documentação acostada aos autos faz referência à expressão "GRANDE BH" e que a marca registrada objeto da caducidade é formada pela expressão "GRANDE BEAGA".

27/12/2011

RPI 2138

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/07/2011

RPI 2113

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810110411886 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2011

06/06/2006

RPI 1848

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

22/03/2005

RPI 1785

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RADIO GRANDE BELO HORIZONTE LTDA

20/11/2001

RPI 1611

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

11/09/2001

RPI 1601

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

23/11/1999

RPI 1507

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. RADIO BELO HORIZONTE LTDA (BR/MG) PET.(RJ) 048753, DE 06/09/99

12/03/1991

RPI 1058

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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