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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

FERRARI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FERRARI
Processo INPI
6321640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070705 (16/04/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: FERRARI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: Artigos para escritório, material didático e de desenho, excluindo cadernos, pastas, canetas, planejadores, fichários, capas adesivas para livros, instrumentos de escrita, instrumentos de desenho, canetas marca texto, canetas tinteiro, canetas esferográficas, canetas de ponta de feltro, tintas e refil, cartuchos para instrumentos de escrita, refil e cartucho para canetas, grafite, refil de grafite, estojos e caixas para instrumentos de escrita, penas e pontas para instrumentos de escrita, adesivos, brochuras, livretos, porta canetas de outro material que não metal precioso, cortadores de papel, pastas para cartões e documentos, jornais e periódicos, impre

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Sobre a marca

Titular
FERRARI S.P.A.
Data de depósito
6 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Retificação05/04/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1954Despacho anulado17/06/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1954Arquivamento17/06/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1714Caducidade11/11/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1338Renovação23/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1264Transferência21/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1247Transferência25/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1162Caducidade09/03/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  18. RPI nº 935Transferência20/09/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 913Transferência19/04/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 812Renovação13/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 799Recurso12/02/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  22. RPI nº 779Registro24/09/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  23. RPI nº 751Exigência12/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 733Caducidade06/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.