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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

PAIOL DA SERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PAIOL DA SERRA
Processo INPI
908613440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
ROSELAINE DE ARAUJO CERATTO - LANCHERIA - ME
08.057.323/0001-23
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2412Deferimento28/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015

    Exigência de pagamento

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PAIOL DA SERRA, Exigência na RPI nº 2296 | TrademarkIQ