Advocacia Famiglia Mancini Dormientibus non succurrit jus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Na imagem originalmente apresentada o elemento nominativo na faixa na parte inferior do escudo, entre as patas dos leões, está ilegível. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida, sendo facultado enviar em anexo a imagem ampliada. Alternativamente, o elemento nominativo não identificavel na faixa também pode ser suprimido como na segunda imagem apresentada, mas a imagem deve conter o elemento nominativo conforme apresentado na figura inicial: "Advocacia Famiglia Mancini". Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015
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