TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

Advocacia Famiglia Mancini Dormientibus non succurrit jus

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Advocacia Famiglia Mancini Dormientibus non succurrit jus
Processo INPI
908497911
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Na imagem originalmente apresentada o elemento nominativo na faixa na parte inferior do escudo, entre as patas dos leões, está ilegível. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida, sendo facultado enviar em anexo a imagem ampliada. Alternativamente, o elemento nominativo não identificavel na faixa também pode ser suprimido como na segunda imagem apresentada, mas a imagem deve conter o elemento nominativo conforme apresentado na figura inicial: "Advocacia Famiglia Mancini". Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015

    Exigência formal

  4. RPI nº 2291Exigência02/12/2014

    Exigência formal

RPI Feed

Contratar
Advocacia Famiglia Mancini Dormientibus non succurrit jus, Exigência na RPI nº 2296 | TrademarkIQ