Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
MUSIQUE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903541785 (MUSIQUE MIMO), Processo 830416960 (MUSIKO), Processo 903536609 (MUSIQUE MOMENTOS), Processo 903528304 (MUSIQUE), Processo 903547252 (MUSIQUE CROMO), Processo 903559951 (MUSIQUE SENIOR) e Petição 810090264102 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820351679 (MUSIC)
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL PHARMA S/A
- 11.395.624/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2296SobrestamentoEsta publicação06/01/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.