Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
OURO PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIARCUS QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 10.987.150/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.