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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

PERNAMBUCO EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904567737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO RIBEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ME
08.619.312/0001-90
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.