Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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