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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

DOMUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

DOMUS
Processo INPI
904566587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824382668 (DS COLÉGIO DOMUS SAPIENTIAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores "D DOMUS DOMUS" (826805990) e "D DOMUS" (826467628) (aguardando apresentação e recurso contra indeferimento), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
DOMUS MALHARIA LTDA
28.139.590/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.