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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

CHAVEIRO FAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAVEIRO FAMA
Processo INPI
904566056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA CONCEIÇÃO SILVA 10718146727 - MEI
13.579.886/0001-11
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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CHAVEIRO FAMA, Deferimento na RPI nº 2296 | TrademarkIQ