farmácia do trabalhador potiguar e do aposentado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 830846123 (FARMACIA DO TRABALHADOR DE MACEIO), Processo 903598078 (FARMÁCIA & DROGARIA DO TRABALHADOR), Processo 903712660 (FARMÁCIA DOS TRABALHADORES), Processo 830610413 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR NACIONAL), Processo 830715908 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE ALAGOAS), Processo 829865314 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), Processo 903481448 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR GENFARMA FARMÁCIAS POPULARES), Processo 903825678 (FARMACIA DOS TRABALHADORES DE GURUPI), Processo 903694930 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO MARANHÃO), Processo 904480216 (farmácia do trabalhador e do aposentado), Processo 830993681 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO NORDESTE), Processo 904164497 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO PARÁ), Processo 831252561 (FARMACIA DOS TRABALHADORES DO TOCANTINS) e Processo 904010708 (FARMÁCIA DOS TRABALHADORES DE SÃO PAULO)
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA DO TRABALHADOR COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 12.537.813/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2296SobrestamentoEsta publicação06/01/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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