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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

modena

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca modena
Processo INPI
904562123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900817186 (MODENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WENDEL KRISNADAIA ANTUNES
11.859.776/0001-88
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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modena, Indeferimento na RPI nº 2296 | TrademarkIQ