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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

CENTER ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904549461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTER ILHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
07.769.232/0001-58
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).