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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

ortofirme Qualidade Conforto e Durabilidade

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
904535134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L R AGUIAR DE SOUZA ME
12.927.375/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).