Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
BRAZIL PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL PHARMA S/A
- 11.395.624/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.