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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

Art & Melodia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904530590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Promovida adequação no elemento nominativo de "ART & MELODIA" para "Art & Melodia" para melhor adequação à imagem digital apresentada.

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Sobre a marca

Titular
D. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.