Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
IVIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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