Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
Maria Mattos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MATTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
- 20.480.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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