Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
PTTMETRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - INC. BR
- 05.506.560/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2296RegistroEsta publicação06/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.