DOIS DEDOS DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o DECRETO no. 4.062, de 21/12/2001, o nome "cachaça", vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordo de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.Dessa forma, o requerente deve declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo CACHAÇA do conjunto requerido como marca.
Sobre a marca
- Titular
- CEAP DO BRASIL LTDA
- 12.456.234/0001-27
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.