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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

DOIS DEDOS DE MINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
903963124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme o DECRETO no. 4.062, de 21/12/2001, o nome "cachaça", vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordo de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.Dessa forma, o requerente deve declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo “CACHAÇA” do conjunto requerido como marca.

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Sobre a marca

Titular
CEAP DO BRASIL LTDA
12.456.234/0001-27
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.