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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

SALUTI MED EMERGÊNCIAS MÉDICAS TEL.: (71)

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SALUTI MED EMERGÊNCIAS MÉDICAS TEL.: (71)
Processo INPI
903692430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900342633 (LABORATÓRIO SALUTI DIAGNÓSTICO MÉDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo da marca de "SALUTI MED EMERGENCIAS MEDICAS" para "SALUTI MED EMERGÊNCIAS MÉDICAS TEL.: (71)" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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