Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
CISAMUSEP CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA SETENTRIÃO PARANAENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP
- 04.956.153/0001-68
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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