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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

MUNDO LEITOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
902818325
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110002350 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AHOM EDUCAÇÃO LTDA. Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS Detalhes do despacho:PET.(WB) 850110002350 DE 06/10/2011, POR CARECER DE OBJETO,PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. *INT. Carlos Eduardo Leme de Jesus

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2270Arquivamento08/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.