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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

ESTAÇÃO DA LUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTAÇÃO DA LUZ
Processo INPI
902310747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825410770 (ESTAÇÃO DA LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO DA LUZ LTDA EPP
04.086.501/0001-93
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
8 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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