SUPREMA Contabilidade e Consultoria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824928393 (SUPREMA ASSESSORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO BONERGES DE S.GUEDES
- 07.807.612/0001-30
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.