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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

TOUCH OF MOJO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902207261
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110026374 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CARVALHO & ASSOCIADOS DESIGN ABSOLUTO LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110026390 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CARVALHO & ASSOCIADOS DESIGN ABSOLUTO LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 850110026374 DE 16/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO & ASSOCIADOS DESIGN ABSOLUTO LTDA
05.129.642/0001-09
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.