Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
CP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigido o tipo de apresentação de figurativa para mista e incluída a parte nominativa (CP) para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA.
- 30.298.376/0001-95
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.