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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

Y YDOLOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Logotipo da marca Y YDOLOS
Processo INPI
840042892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827406380 (ÍDOLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D´MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2196Despacho anulado05/02/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  5. RPI nº 2187Exigência04/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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