Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
GAVIÃO DO VALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de "PRODUÇÃO DE CACHAÇA ARTESANAL" para "PRODUÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA", posto que "CACHAÇA", de acordo com o Decreto nº 4.062/2001, é indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- SALGADO E PAIVA AGROINDÚSTRIA LTDA
- 05.072.386/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.