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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

SOLUÇÃO PARABRISAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831203455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirados da especificação a expressão “em geral” por ser genérica para fins de classificação e o item “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA REMOÇÃO E INSTALAÇÕES DE VIDROS AUTOMOTIVOS, FARÓIS, LANTERNAS, RETROVISORES E MÁQUINAS DE VIDRO”, por pertencer às classes NCL(9) 37 e NCL(9) 39.

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Sobre a marca

Titular
SAV COMERCIO DE VIDROS E ACESSORIOS LTDA
37.132.933/0001-42
Data de depósito
19 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.