Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
SOLUÇÃO PARABRISAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação a expressão em geral por ser genérica para fins de classificação e o item PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA REMOÇÃO E INSTALAÇÕES DE VIDROS AUTOMOTIVOS, FARÓIS, LANTERNAS, RETROVISORES E MÁQUINAS DE VIDRO, por pertencer às classes NCL(9) 37 e NCL(9) 39.
Sobre a marca
- Titular
- SAV COMERCIO DE VIDROS E ACESSORIOS LTDA
- 37.132.933/0001-42
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.