Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
A.W.P. ANIMAL WELLNESS PRODUCTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Alterada a especificação com a exclusão do item "À FOTOGRAFIA" e o acréscimo (ao final da especificação) do item "EXCLUSÃO DE TODOS PRODUTOS RELACIONADOS À FOTOGRAFIA" em conformidade com a pet. 850140264607, de 10/12/2014 de solicitação de alteração da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- A.W.P. S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.