PEPTAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826541666 (PETPAN), Processo 811215300 (PEPTAMEN), Processo 821092197 (PEPTAMEN JÚNIOR) e Processo 900106182 (PEPTAMEN AF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação conforme solicitação feita pelo requerente do pedido através da petição de manifestação à oposição nº 810100382227, de 20/12/2010.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18100008196 (10/03/2010) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ROUSSELOT SAS Detalhes do despacho:Foi inserido na especificação o item "aditivos nutricionais para fins médicos ou para consumo específico, feitos de colágeno", conforme solicitado pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ROUSSELOT B.V.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2296Petição06/01/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.