PETROSERV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006919669 (PETROSERV) e Processo 815999640 (PETROSERV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à autorização conferida pela empresa PETROSERV COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.