BJS J. SAFRA PERSONAL BANKING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818693401 (BJS) e Processo 813510333 (BJS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 828817464, 828682003, 828817448, 828817472, 826671640, 828682020, 828682046, 828682070, 826671594, 826671616, 826294316, 828226644, 826671608 e 826671632 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. SAFRA IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.