VIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Especificação alterada em função do cumprimento de exigência. Itens "Substâncias químicas para agricultura (exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas)" e "Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas" não foram incluídos por aumentarem o escopo da proteção reivindicada anteriormente. Sobrestadores:Processo 827603789 (HF VIGOR) e Processo 823515753 (ECOVIGOR)
Sobre a marca
- Titular
- NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
- 07.467.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 12 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2296SobrestamentoEsta publicação06/01/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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