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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828027480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822840456 (RECEITA EXATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 826956866 (EXATA FARMÁCIA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
05.008.240/0001-56
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
16 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2493Judicial16/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2467Judicial17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.