EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822840456 (RECEITA EXATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 826956866 (EXATA FARMÁCIA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
- 05.008.240/0001-56
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.