HONDA LOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O deferimento teve por base a petição DESP 018080078592, de 19/12/2008, na qual foi apresentada documentação referente à constituição de grupo econômico entre a HONDA MOTOR CO. LTD e a requerente.
Sobre a marca
- Titular
- MINEBEA ACCESSSOLUTIONS INC.
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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