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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

RAZR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

RAZR
Processo INPI
827616970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 20110090551 (30/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: RAZOR USA LLC Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2285 DE 21/10/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
RAZOR USA LLC
Data de depósito
27 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296Despacho anuladoEsta publicação06/01/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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