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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

CP PROMOTORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CP PROMOTORA
Processo INPI
827290268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO VOTORANTIM S/A
59.588.111/0001-03
Data de depósito
11 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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