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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

COLÉGIO PRÓ - SABER BIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826549870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000798 (09/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:SENTENÇA. DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE INVALIDOU O REGISTRO Nº 826549870, DA AUTORA, DEVENDO A AUTARQUIA APOSTILAR OS TERMOS PRO E SABER. PROCEDENTE O SEGUNDO PEDIDO, PARA DECLARAR NULO O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO Nº 828716226 À PRIMEIRA RÉ.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO PRÓ-SABER BIO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
68.477.231/0001-24
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2296JudicialEsta publicação06/01/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2174Judicial04/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2128Nulidade18/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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