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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

EMPÓRIO SANTA FÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826376223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823515338 (CAFETERIA SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO SANTA FÉ RESTAURANTE LTDA
05.950.685/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2564Recurso provido27/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2443Sobrestamento31/10/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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