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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

DROGAMASTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DROGAMASTER
Processo INPI
825544173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821600214 (DROGA MASTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA DROGAMASTER LTDA.
92.798.016/0001-00
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2296IndeferimentoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1993Sobrestamento17/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1797Oposição14/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.