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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

PLAYTV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLAYTV
Processo INPI
817956093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120015030 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: GAETANO MARESCA NETO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI. TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2283 EM 07/10/2014.

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Sobre a marca

Titular
P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
04.933.060/0001-18
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2283Exigência07/10/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1831Transferência07/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1445Registro01/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1438Transferência14/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1425Recurso negado14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1345Recurso10/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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