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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

VASCO DA GAMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VASCO DA GAMA
Processo INPI
817545271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130250657 (23/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AROUND FRONTIER SGPS S.A. Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRASILMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
79.273.603/0001-17
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2310Caducidade14/04/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1333Recurso provido18/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1287Recurso01/08/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1254Recurso13/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1225Indeferimento24/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.