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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

PURO AÇÚCAR UNIÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PURO AÇÚCAR UNIÃO
Processo INPI
817078185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130040454 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: NOVA AMÉRICA S/A ALIMENTOS

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1203Deferimento21/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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