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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816336792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110004127 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEPEL NORDESTE CONFECÇÕES LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
LEPEL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
55.101.372/0001-04
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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