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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

FRANCIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
810039699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de fevereiro de 1981
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1194Renovação19/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1173Exigência25/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.