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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

VISCONDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VISCONDE
Processo INPI
6226477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120206402 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MODINE DO BRASIL SISTEMAS TÉRMICOS LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS PARA QUAL CNPJ DESEJA A TRANSFERÊNCIA TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA ENTRE O CNPJ PETICIONADO (E A PROCURAÇÃO) E O QUE CONSTA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DA INCORPORAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
MODINE DO BRASIL SISTEMAS TÉRMICOS LTDA
03.310.685/0002-41
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
18 de setembro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296ExigênciaEsta publicação06/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1948Renovação06/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1280Renovação13/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 766Transferência25/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 766Renovação25/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.